A dupla Edson & Hudson chega a Curitiba com um espetáculo especial que celebra três décadas de uma das trajetórias mais marcantes da música sertaneja brasileira. A apresentação acontece no dia 31 de julho, no Teatro Guaíra, prometendo uma noite repleta de emoção, grandes sucessos e conexão com o público.
Com uma carreira consolidada e uma base de fãs fiel, Edson & Hudson seguem atravessando gerações, mantendo forte presença também nas plataformas digitais, onde ampliam ainda mais seu alcance e relevância.
Celebrar 30 anos de história é revisitar uma trajetória construída com autenticidade, potência e paixão pela música. Ao longo da carreira, a dupla acumula números expressivos: mais de 12 milhões de cópias vendidas, 23 álbuns lançados e oito projetos audiovisuais. Nos anos 2000, ajudaram a redefinir o sertanejo ao incorporar influências do rock ao romantismo característico do gênero, criando uma identidade musical única.
No repertório, o público pode esperar clássicos que marcaram época e seguem vivos no imaginário popular, como “Azul”, “Galera Coração”, “Foi Deus” e “Te Quero Pra Mim” — canções que continuam emocionando plateias por todo o Brasil.
O espetáculo faz parte da turnê comemorativa de 30 anos e promete uma experiência intensa, nostálgica e inesquecível para os fãs.
Importante:
- O evento respeitará os protocolos sanitários oficiais em vigor na data de sua realização.
- Este evento poderá ser gravado, filmado ou fotografado. Ao participar do evento o portador do ingresso concorda e autoriza a utilização gratuita de sua imagem por prazo indeterminado.
- Observe os detalhes de cada setor para garantir o espaço compatível com suas preferências.
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- Nos eventos em que o benefício da meia-entrada for aplicável e não houver informação da quantidade total de ingressos disponíveis nesta modalidade, será aplicado o benefício da meia-entrada independente do limite de 40% (quarenta por cento) conforme previsto na legislação.
- 50% Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos): Conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15 , mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
- 50% Estudantes e Professores: Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da CIE no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento. Podendo ser emitida por entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, mesmo que estas entidades não estejam filiadas a ANPG, UNE e Ubes. Professores deverão apresentar o holerite ou documento comprobatório referente ao cargo.
- 50% para Jovens até 15 anos: Conforme a Lei Estadual nº 14.612/14, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
- 50% para Pessoas com Deficiência e acompanhante quando necessário: Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento da apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
- 50% Jovens Pertencentes a Famílias de Baixa Renda, com idades de 15 a 29 anos: Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
- 50% para Doadores Regulares de Sangue*: Conforme a Lei Estadual nº 13.891/12, mediante apresentação de documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue. *São considerados doadores regulares a mulher que se submete à coleta pelo menos duas vezes ao ano, e o homem que se submete à coleta três vezes ao ano.
- O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15.
- Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no acesso ao evento, será exigido o pagamento da diferença de valor dos mesmos.
- Não compre ingresso de pessoas desconhecidas .Vendas somente no site da Blueticket ou comissários autorizados.
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