AC/DC ALL-STARS FEAT IVAN GAC PELA 1ª VEZ NO TEATRO FEEVALE
O espetáculo AC/DC ALL STARS feat Ivan Gac apresenta ao público uma experiência internacional eletrizante, recriando com fidelidade e energia todos os grandes sucessos de uma das maiores bandas de rock de todos os tempos: AC/DC.
À frente do show está Ivan Gac, reconhecido mundialmente como um dos maiores intérpretes de Brian Johnson. O artista chileno conquistou destaque internacional não apenas por sua impressionante semelhança vocal, mas também pela performance intensa e carisma de palco, que remetem diretamente à essência do lendário vocalista do AC/DC.
Ivan Gac possui o reconhecimento e a benção do próprio Brian Johnson, consolidando seu nome como uma das principais referências globais quando se trata de tributos ao AC/DC. Sua entrega em cena é marcada por autenticidade, potência vocal e presença marcante, elevando o espetáculo a um nível de excelência raro no segmento.
Idealizado por Ander Tonolli e Eduardo Holmes o projeto AC/DC ALL STARS TRIBUTE reúne músicos de alto nível em uma produção internacional que impressiona tanto pela qualidade musical quanto pelo impacto visual.
O repertório inclui clássicos como 'Back in Black', 'Highway to Hell', Thunderstruck', 'You Shook Me All Night Long', entre outros, em uma performance intensa que transporta o público diretamente para um verdadeiro show do AC/DC.
Com uma produção impecável, iluminação impactante e uma banda afiada, o espetáculo entrega uma experiência completa, feita para fãs exigentes e amantes do rock.
O Teatro Feevale possui estacionamento próprio. Valor: R$ 21,00
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Importante:
- A bilheteria do teatro fica aberta para vendas de segunda a sexta das 13h às 17h.
- Funcionamento da bilheteria em dias de shows: 2 horas antes do evento.
- A Cafeteria do Teatro estará aberta 2h antes do início do evento.
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- 50% Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos): Conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15 , mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
- 50% Estudantes: Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da CIE no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento. Podendo ser emitida por entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, mesmo que estas entidades não estejam filiadas a ANPG, UNE e Ubes.
- 50% para Jovens até 15 anos: Conforme a Lei Estadual nº 14.612/14, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
- 50% para Pessoas com Deficiência e acompanhante quando necessário: Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento da apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
- 50% Jovens Pertencentes a Famílias de Baixa Renda, com idades de 15 a 29 anos: Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
- 50% para Doadores Regulares de Sangue*: Conforme a Lei Estadual nº 13.891/12, mediante apresentação de documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue. *São considerados doadores regulares a mulher que se submete à coleta pelo menos duas vezes ao ano, e o homem que se submete à coleta três vezes ao ano.
- O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15.
- Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no acesso ao evento, será exigido o pagamento da diferença de valor dos mesmos.