
BAIXA SOCIEDADE
Autor de algumas das comédias mais emblemáticas do teatro brasileiro, Juca de Oliveira retorna aos palcos com “Baixa Sociedade”, um texto afiado que expõe, com humor e ironia, o desejo quase universal de ascensão social — e os tropeços que vêm junto com ele. Quem conduz essa jornada é Luiz Fernando Guimarães, um dos nomes mais reconhecidos da comédia nacional, em um papel que combina o humor inteligente e a precisão cênica que o tornaram um ícone.
Ao lado dele, Paulo Mathias Jr, Bruna Trindade e Debora Ozorio completam o elenco dirigido por Pedro Neschling, em uma montagem que une ritmo, leveza e crítica social.
Em Baixa Sociedade, o público acompanha Otávio, um homem disposto a tudo para mudar de vida — mentir, fingir, inventar — acreditando que o sucesso depende apenas da aparência certa.
A partir dessa trama, Juca de Oliveira constrói um retrato divertido e incômodo do brasileiro contemporâneo: aquele que sonha em subir, mas não percebe que o chão ainda está por fazer. Com humor afiado, “Baixa Sociedade” marca o encontro de dois grandes nomes da cena brasileira — e promete fazer o público rir, pensar e se reconhecer.
Texto: Juca de Oliveira.
Direção: Pedro Neschling.
Elenco: Luiz Fernando Guimarães, Paulo Mathias Jr, Bruna Trindade e Debora Ozorio
**O Teatro Feevale possui estacionamento próprio. Valor: R$ 21,00**
Importante:
Reforçamos que o benefício de meia-entrada é limitado a 40% (quarenta por cento) da capacidade de ingressos disponibilizados, conforme previsto na legislação.
No dia do evento, será solicitado o documento comprobatório do benefício para aqueles que adquirirem o ingresso de meia-entrada. Em caso de não comprovação, o comprador estará sujeito à cobrança da diferença referente ao valor da entrada inteira, de acordo com o valor vigente.
A bilheteria do teatro fica aberta para vendas de segunda a sexta das 13h às 17h.
Funcionamento da bilheteria em dias de shows: 2 horas antes do evento.
A Cafeteria do Teatro estará aberta 2h antes do início do evento.
O evento respeitará os protocolos sanitários oficiais em vigor na data de sua realização;
Este evento poderá ser gravado, filmado ou fotografado. Ao participar do evento o portador do ingresso concorda e autoriza a utilização gratuita de sua imagem por prazo indeterminado.
Observe os detalhes de cada setor para garantir o espaço compatível com suas preferências.
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Nos eventos em que o benefício da meia-entrada for aplicável e não houver informação da quantidade total de ingressos disponíveis nesta modalidade, será aplicado o benefício da meia-entrada independente do limite de 40% (quarenta por cento) conforme previsto na legislação.
50% Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos): Conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15 , mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
50% Estudantes: Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da CIE no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento. Podendo ser emitida por entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, mesmo que estas entidades não estejam filiadas a ANPG, UNE e Ubes.
50% para Jovens até 15 anos: Conforme a Lei Estadual nº 14.612/14, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
50% para Pessoas com Deficiência e acompanhante quando necessário: Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento da apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
50% Jovens Pertencentes a Famílias de Baixa Renda, com idades de 15 a 29 anos: Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
50% para Doadores Regulares de Sangue*: Conforme a Lei Estadual nº 13.891/12, mediante apresentação de documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue. *São considerados doadores regulares a mulher que se submete à coleta pelo menos duas vezes ao ano, e o homem que se submete à coleta três vezes ao ano.
Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no acesso ao evento, será exigido o pagamento da diferença de valor dos mesmos.

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