O Dançando pela Vida é um espetáculo de dança beneficente, em prol da Liga Feminina de Combate ao Câncer de Novo Hamburgo, coordenado pela professora Deborah Grin Cassel.
O evento acontecerá no dia 14 de junho, às 19h, no Teatro FEEVALE em Novo Hamburgo, reunindo mais de 200 artistas. Serão apresentadas diversas formas de dança: ballet clássico; dança contemporânea; danças urbanas, além de uma amostra do Soneto Complexo Musical, encerrando as apresentações. Para dar ainda mais brilho ao espetáculo, teremos a participação especial da Fada Madrinha, com princesas para encantar as crianças.
A Liga Feminina de Combate ao Câncer, presidida por Daniela Lessa, é uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos, que atende mais de 500 pacientes cadastrados na Liga, de baixa renda, com laudo de câncer, de Novo Hamburgo e região. O lucro do espetáculo será revertido integralmente para a entidade.
O Teatro Feevale possui estacionamento próprio. Valor: R$ 21,00
- Para informações sobre o Estacionamento do Teatro CLIQUE AQUI.
- Faça uma Tour Virtual pelo Teatro Clique aqui, e conheça melhor os setores antes de adquirir seu ingresso.
Importante:
- A bilheteria do teatro fica aberta para vendas de segunda a sexta das 13h às 17h.
- Funcionamento da bilheteria em dias de shows: 2 horas antes do evento.
- A Cafeteria do Teatro estará aberta 2h antes do início do evento.
- O evento respeitará os protocolos sanitários oficiais em vigor na data de sua realização;
- Este evento poderá ser gravado, filmado ou fotografado. Ao participar do evento o portador do ingresso concorda e autoriza a utilização gratuita de sua imagem por prazo indeterminado.
- Observe os detalhes de cada setor para garantir o espaço compatível com suas preferências.
- A Blueticket reserva o direito de realizar análise de pedidos e possíveis confirmações de dados. Mantenha seu cadastro atualizado e acompanhe seu e-mail.
Para informações sobre o benefício de MEIA-ENTRADA Clique Aqui ou verifique sua categoria abaixo:
- 50% Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos): Conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15 , mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
- 50% Estudantes: Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da CIE no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento. Podendo ser emitida por entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, mesmo que estas entidades não estejam filiadas a ANPG, UNE e Ubes.
- 50% para Jovens até 15 anos: Conforme a Lei Estadual nº 14.612/14, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
- 50% para Pessoas com Deficiência e acompanhante quando necessário: Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento da apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
- 50% Jovens Pertencentes a Famílias de Baixa Renda, com idades de 15 a 29 anos: Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
- 50% para Doadores Regulares de Sangue*: Conforme a Lei Estadual nº 13.891/12, mediante apresentação de documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue. *São considerados doadores regulares a mulher que se submete à coleta pelo menos duas vezes ao ano, e o homem que se submete à coleta três vezes ao ano.
- O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15.
- Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no acesso ao evento, será exigido o pagamento da diferença de valor dos mesmos.