OVERDRIVER DUO - NOVO HAMBURGO/RS
🎸Overdriver Duo AO VIVO em Novo Hamburgo com os maiores hits do ROCK dos anos 80, 90 e 2000 em um espetáculo único que já conquistou o mundo.
Depois de conquistar plateias com sua turnê mundial que já passou por 15 países e alcançar mais de 9 bilhões de visualizações nas redes sociais, o Overdriver Duo chega ao Teatro FEEVALE com a nova turnê “Só as Melhores”.
Uma noite para reviver os maiores clássicos internacionais em versões marcantes, com a energia, musicalidade e identidade que transformaram o duo em um fenômeno mundial da internet e dos palcos.
Com performances eletrizantes e uma conexão intensa com o público, o Overdriver Duo entrega uma experiência ao vivo feita para cantar junto, vibrar e viver uma noite inesquecível.
📍 Novo Hamburgo/RS
📅 26 de setembro
🎭 Teatro Feevale
🎟️ Ingressos à venda
O Teatro Feevale possui estacionamento próprio. Valor: R$ 21,00
- Para informações sobre o Estacionamento do Teatro CLIQUE AQUI.
- Faça uma Tour Virtual pelo Teatro Clique aqui, e conheça melhor os setores antes de adquirir seu ingresso.
Importante:
- A bilheteria do teatro fica aberta para vendas de segunda a sexta das 13h às 17h.
- Funcionamento da bilheteria em dias de shows: 2 horas antes do evento.
- A Cafeteria do Teatro estará aberta 2h antes do início do evento.
- O evento respeitará os protocolos sanitários oficiais em vigor na data de sua realização;
- Este evento poderá ser gravado, filmado ou fotografado. Ao participar do evento o portador do ingresso concorda e autoriza a utilização gratuita de sua imagem por prazo indeterminado.
- Observe os detalhes de cada setor para garantir o espaço compatível com suas preferências.
- A Blueticket reserva o direito de realizar análise de pedidos e possíveis confirmações de dados. Mantenha seu cadastro atualizado e acompanhe seu e-mail.
Para informações sobre o benefício de MEIA-ENTRADA Clique Aqui ou verifique sua categoria abaixo:
- 50% Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos): Conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15 , mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
- 50% Estudantes: Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da CIE no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento. Podendo ser emitida por entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, mesmo que estas entidades não estejam filiadas a ANPG, UNE e Ubes.
- 50% para Jovens até 15 anos: Conforme a Lei Estadual nº 14.612/14, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
- 50% para Pessoas com Deficiência e acompanhante quando necessário: Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento da apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
- 50% Jovens Pertencentes a Famílias de Baixa Renda, com idades de 15 a 29 anos: Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
- 50% para Doadores Regulares de Sangue*: Conforme a Lei Estadual nº 13.891/12, mediante apresentação de documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue. *São considerados doadores regulares a mulher que se submete à coleta pelo menos duas vezes ao ano, e o homem que se submete à coleta três vezes ao ano.
- O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15.
- Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no acesso ao evento, será exigido o pagamento da diferença de valor dos mesmos.