
O Som do Tempo – Gerônimo Santana & Banda Mont Serrat
A música marca o tempo. O tempo dá sentido à memória. É desse encontro que nasce O Som do Tempo.
Depois de mais de cinco décadas dedicadas à música, Gerônimo Santana convida o público para um novo momento de sua trajetória com O Som do Tempo, show conduzido pelo artista ao lado da Banda Mont Serrat, na Casa Rosa, no Rio Vermelho.
A apresentação acontece no dia 24 de julho de 2026, sexta-feira, a partir de 22h, com participações especiais de Carla Cristina, Armandinho Macêdo e Ricardo Chaves.
Um dos diferenciais de O Som do Tempo é promover o encontro de Gerônimo com artistas que fizeram parte de sua história e intérpretes de suas canções. Entre uma música e outra, Gerônimo compartilha lembranças, processos criativos e momentos marcantes de sua caminhada artística, revelando ao público as histórias por trás de um repertório que permanece vivo na memória de diferentes gerações.
Sobre Gerônimo Santana
Cantor, compositor e intérprete, Gerônimo Santana é um dos principais nomes da música baiana. É um dos artistas que ajudaram a construir a história da Axé Music, consolidando uma obra profundamente ligada à identidade cultural da Bahia. Suas canções dialogam com diferentes influências, como samba-reggae, samba, ijexá, afoxé, MPB e ritmos latino-americanos. Ao longo de sua trajetória, sua produção artística esteve diretamente ligada à musicalidade afro-baiana, ao Carnaval de Salvador, às festas populares e ao Centro Histórico.
O SOM DO TEMPO – GERÔNIMO SANTANA & BANDA MONT SERRAT, com CARLA CRISTINA, ARMANDINHO MACÊDO e RICARDO CHAVES
Quando: sexta-feira, 24 de julho de 2026, às 22h
Abertura da casa: 21h
Onde: Pátio Viração da Casa Rosa (Praça Colombo, 106, Rio Vermelho, Salvador)
**Quanto:R$ 30 (meia-entrada) e R$ 60 (inteira) – 1º lote.**Vendas pela plataforma Sympla.
**Classificação indicativa:**18 anos
MEIA-ENTRADA
A Casa Rosa cumpre a Lei Federal 12.933/2013, a Lei Municipal 9.763/2023 e a Lei Estadual 14.765/2024, que dispõem sobre o benefício do pagamento de meia-entrada.
A concessão da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento
A comprovação do benefício de meia-entrada é obrigatória, através de documentos específicos, regulamentados e insubstituíveis
A comprovação deverá ser feita no momento de entrada no dia do evento
Quem adquiriu meia-entrada e não tiver a comprovação devida deverá fazer a complementação do valor para inteira para ter acesso ao evento; isto poderá ser feito no dia do evento, na bilheteria do local
Os públicos beneficiados são:

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